Demora no Religamento de Energia Elétrica? Saiba seus direitos!
Sabia que a demora no religamento de energia elétrica causa dano moral?
Recentemente o Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que a
demora no restabelecimento da energia elétrica, após 24 horas, a realização do
requerimento pelo consumidor gera dever de indenização por dano moral.
Vejamos o resumo da decisão:
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGISA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELIGAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEMORA
INJUSTIFICADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PROPORCIONALIDADE.
1. A demora
injustificada no restabelecimento de fornecimento de energia elétrica na
unidade consumidora do demandante é suficiente para ocasionar dano moral.
2. O quantum indenizatório deve ser fixado em valor justo e proporcional
ao abalo suportado pelo consumidor.
(Relator: José Augusto Alves Martis. RI: 7036033-14.2019.8.22.0001. Turma Recursal. 29/04/2020)
No referido
caso a parte ingressou contra a empresa fornecedora de energia elétrica,
Energisa, uma vez que a mesma havia suspendido o fornecimento de energia
elétrica ante a faturas em aberto. Até aí não existiu irregularidades na conduta
da empresa. Porém após o pagamento das faturas em aberto, foi requerido pelo
consumidor que a energia fosse religada.
Após o
referido requerimento a empresa demorou mais de 24 horas para reestabelecer o
fornecimento de energia elétrica, ao contrário do que dispõe a Res. 414 da
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), art. 176 (que determina a
religação da energia, após requerimento do consumidor em até 24 horas, em
perímetro urbano e 48 horas em perímetro rural).
Assim sendo,
ante a ausência de qualquer justificativa por parte da empresa ré, a demora no
religamento de energia gera dano moral, ante a essencialidade do serviço, haja
a vista a necessidade do consumidor utilizar a energia em suas atividade
diárias, caracterizando claro abalo a normalidade cotidiana do indivíduo, demandando
reparação moral.
Francisco
Ramon Pereira Barros
OAB/RO 8.173
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