Demora no Religamento de Energia Elétrica? Saiba seus direitos!

Sabia que a demora no religamento de energia elétrica causa dano moral?

Recentemente o Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que a demora no restabelecimento da energia elétrica, após 24 horas, a realização do requerimento pelo consumidor gera dever de indenização por dano moral.

Vejamos o resumo da decisão:

EMENTA:

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGISA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELIGAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE.

1. A demora injustificada no restabelecimento de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do demandante é suficiente para ocasionar dano moral.

2. O quantum indenizatório deve ser fixado em valor justo e proporcional ao abalo suportado pelo consumidor.

(Relator: José Augusto Alves Martis. RI:  7036033-14.2019.8.22.0001. Turma Recursal. 29/04/2020)

No referido caso a parte ingressou contra a empresa fornecedora de energia elétrica, Energisa, uma vez que a mesma havia suspendido o fornecimento de energia elétrica ante a faturas em aberto. Até aí não existiu irregularidades na conduta da empresa. Porém após o pagamento das faturas em aberto, foi requerido pelo consumidor que a energia fosse religada.

Após o referido requerimento a empresa demorou mais de 24 horas para reestabelecer o fornecimento de energia elétrica, ao contrário do que dispõe a Res. 414 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), art. 176 (que determina a religação da energia, após requerimento do consumidor em até 24 horas, em perímetro urbano e 48 horas em perímetro rural).

Assim sendo, ante a ausência de qualquer justificativa por parte da empresa ré, a demora no religamento de energia gera dano moral, ante a essencialidade do serviço, haja a vista a necessidade do consumidor utilizar a energia em suas atividade diárias, caracterizando claro abalo a normalidade cotidiana do indivíduo, demandando reparação moral.

 

Francisco Ramon Pereira Barros

OAB/RO 8.173

 

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